Uma solução que automatiza e qualifica a tomada de decisão em processos de recuperação de valores — combinando IA, análise comportamental contextual e conformidade regulatória plena.
O Mecanismo Especial de Devolução é o instrumento criado pelo Banco Central do Brasil para viabilizar a recuperação de valores transacionados via Pix em casos de fraude, golpe ou erro operacional.
O Pix, pelo design de liquidação em tempo real e disponibilidade 24/7, trouxe conveniência sem precedentes. Essa mesma velocidade, porém, favoreceu um crescimento expressivo de golpes e fraudes — o dinheiro se move antes de qualquer análise humana.
O MED foi criado para endereçar exatamente esse problema: estabelece um processo estruturado, operado pelos PSPs e coordenado pelo DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) do Banco Central, que permite rastrear, bloquear e devolver recursos suspeitos.
O MED 2.0 — oficialmente chamado de Recuperação de Valores no Manual do DICT — é um aprimoramento do mecanismo original. Não se limita à conta de destino da transação contestada: rastreia e bloqueia recursos em transações subsequentes, percorrendo o caminho da fraude por um grafo de rastreamento automático.
O MED original tratava apenas a conta de destino imediata. O MED 2.0 percorre todo o grafo de dispersão — bloqueando também as contas intermediárias para onde o fraudador moveu os recursos.
Scam (golpe/estelionato), Account Takeover (transação não autorizada), Coerção, Acesso fraudulento e Outros. Cada tipo orienta a análise e as marcações no DICT — "Other" exige preenchimento obrigatório do campo ReportDetails.
O DICT constrói automaticamente um grafo a partir da transação raiz, seguindo os fluxos de saída até a profundidade configurada. Parâmetros: MinTransactionAmount, MaxTransactions, HopWindow e MaxHops.
Ao aceitar uma notificação de infração, o PSP gera marcação de fraude ao usuário recebedor no DICT — independentemente de haver saldo disponível para devolução.
Contestação: até 80 dias (pacs.008) ou 30 dias (pacs.004). Após conclusão da etapa de análise, o PSP recuperador tem 72 horas para iniciar a devolução. Monitoramento de conta: até 90 dias da transação original.
Com o crescimento do Pix, o volume de contestações escalou além da capacidade da análise manual. Cada caso exige contexto que uma análise pontual simplesmente não consegue capturar.
Analisar um MED exige contexto: histórico de relacionamento entre as contas envolvidas, comportamento transacional do cliente ao longo do tempo, padrões compatíveis com fraude ou uso legítimo, recorrência de contestações e indícios comportamentais que não aparecem em uma análise superficial.
O volume de solicitações de MED cresceu a um ponto que a análise manual tornou-se inviável ou lenta demais. A operação precisa de automação inteligente, não de mais headcount.
Analisar manualmente o histórico de relacionamento entre contas, comportamento transacional e recorrência de contestações — de forma rápida e assertiva — é inviável sem ferramentas especializadas.
O medo de prejudicar clientes legítimos leva a decisões excessivamente conservadoras — deixando fraudes reais passarem. Sem inteligência preditiva, calibrar esse equilíbrio é praticamente impossível.
Um modelo preditivo especializado em MED, construído a partir de bases históricas com padrões reais de fraude e legitimidade, entregue via API com duas interfaces de saída complementares.
O PSP envia os dados da transação contestada via API REST. O sistema recebe e processa em tempo real, sem necessidade de envio de dados sensíveis adicionais.
O modelo preditivo analisa o histórico de relacionamento entre contas, comportamento transacional, recorrência de contestações e indícios comportamentais e relacionais sutis.
O sistema retorna a probabilidade real de fraude — não uma regra binária, mas uma pontuação contextualizada que reflete o risco de cada caso individualmente.
O resultado alimenta regras de decisão automatizada ou a interface de gestão para análise humana assistida por dados.
O sistema toma a decisão final sozinho com base nas regras configuradas pelo cliente. Ideal para casos de alta certeza — score muito alto ou muito baixo — liberando a equipe para casos ambíguos.
Fornece detalhamento do risco para que um analista humano tome a decisão final apoiado pelos dados do modelo. O analista de prevenção trabalha em ambiente unificado, com contexto completo na tela.
O DeLorean MED 2.0 é vendido em combo com o DeLorean Antifraude — a análise da transação Pix começa antes da contestação.
Combo obrigatório: O DeLorean MED 2.0 não é vendido de forma isolada — ele integra e potencializa o DeLorean Antifraude. A análise da transação Pix começa no momento do pagamento. Quando uma contestação chega ao PSP e este a aceita, ela se converte em MED: é nesse ponto que o MED 2.0 entra com a inteligência preditiva para apoiar a decisão de recuperação.
O DeLorean MED 2.0 não é mais uma ferramenta de regras. É um modelo treinado com padrões reais de contestação do Pix, capaz de identificar indícios que análises superficiais jamais capturam.
A tecnologia não olha apenas para a transação contestada isoladamente. O modelo analisa o contexto histórico completo: relacionamento entre contas, comportamento transacional ao longo do tempo e recorrência de contestações entre os mesmos participantes.
Sistemas tradicionais usam cortes simples — "se valor maior que X, bloquear". O DeLorean calcula a probabilidade real de fraude, detectando indícios comportamentais e relacionais sutis que regras estáticas nunca capturam.
O algoritmo é calibrado para evitar bloqueio indevido de clientes legítimos e impede a contaminação da base do mercado com reportes de fraude incorretos — protegendo a instituição de sanções regulatórias por má qualidade de dados.
O modelo foi construído a partir de bases históricas com padrões reais de contestação do Pix — dados que apenas a Data Rudder acumula pelo seu posicionamento único no ecossistema de prevenção a fraudes e PLD.
O produto está intrinsecamente ligado às normas do Pix e ao Manual do DICT. Ele gera valor garantindo que a instituição não reporte fraudes incorretamente — o que pode gerar sanções regulatórias por má qualidade de dados — e nem deixe de recuperar valores legítimos. A higiene de mercado é um requisito regulatório, não apenas uma boa prática operacional.
O fluxo oficial da Recuperação de Valores conforme o Manual Operacional do DICT, versão 8.2. Esta seção é referência de conhecimento regulatório — o DeLorean MED 2.0 apoia a etapa de análise (etapa V), mas o processo completo é operado pelos PSPs em conformidade com as normas do Banco Central.
| Estado | Código | O que significa |
|---|---|---|
| Aberta | CREATED | Abertura pelo PSP recuperador |
| Rastreada | TRACKED | Grafo construído pelo DICT |
| Ag. análise | AWAITING | Notificações sendo analisadas |
| Analisada | ANALYSED | Todas as notificações fechadas |
| Devolvendo | REFUNDING | Etapa de devolução em curso |
| Completada | COMPLETED | Recuperação concluída |
| Cancelada | CANCELLED | Cancelada pelo PSP recuperador |
| Regra | Prazo / Limite |
|---|---|
| Contestação de pacs.008 | Até 80 dias |
| Contestação de pacs.004 | Até 30 dias |
| Janela para iniciar devolução | 72h após conclusão da análise |
| Monitoramento de conta | Até 90 dias da transação original |
| Recuperações por transação | 1 — cancelamento impede nova abertura |
| Endpoint de abertura | CreateFundsRecovery |
| Endpoint de devolução | RefundFundsRecovery |
pacs.008
Mensagem de pagamento original — representa a transação Pix iniciada pelo usuário pagador em direção ao recebedor. É a transação raiz na grande maioria dos casos de fraude e golpe. Prazo para contestação via MED: até 80 dias.
pacs.004
Mensagem de devolução — representa um Pix de retorno de valores já transferidos. Pode ser contestada quando há suspeita de que a devolução em si foi fraudulenta (ex: golpe do falso estorno). Prazo para contestação via MED: até 30 dias.
Quando a transação contestada for um pacs.004, o campo SituationType deve ser preenchido com "other" e o campo ReportDetails deve conter a explicação detalhada do caso — exigência do Manual do DICT v8.2.
Seção 20 do Manual Operacional do DICT, versão 8.2 — Banco Central do Brasil
O PSP recuperador abre a Recuperação de Valores via endpoint CreateFundsRecovery, informando a transação contestada e os parâmetros do grafo (MinTransactionAmount, MaxTransactions, HopWindow, MaxHops). A abertura deve ocorrer de forma imediata, logo após identificação da suspeita ou reclamação do usuário.
O DICT pesquisa automaticamente transações que atendam aos parâmetros informados, construindo um grafo a partir da transação raiz. Percorre as transações realizadas pelos recebedores sucessivos — seguindo o caminho do dinheiro até a profundidade configurada. A profundidade é medida em camadas (hops).
O DICT define uma priorização de caminhos de bloqueio via algoritmo próprio. A lista deve ser acíclica (sem voltas no caminho do dinheiro), conectada (todas as transações partem de contas recebedoras de pelo menos uma outra transação incluída) e sempre incluir a transação raiz.
O DICT envia simultaneamente notificações de infração para todos os PSPs recebedores das transações priorizadas. Ao receber, cada PSP deve bloquear imediatamente os recursos nas contas de seus usuários (campo InfractionAmount). Novos recursos que entrem na conta também devem ser bloqueados durante o processo.
Cada PSP recebedor analisa as notificações de infração e avalia se a suspeita se confirma. A aceitação gera marcação de fraude permanente ao usuário, independentemente de saldo disponível. O PSP recuperador também deve analisar o mérito e cancelar a Recuperação se entender que não se trata de fraude.
O PSP recuperador tem 72 horas para iniciar a devolução via RefundFundsRecovery. O DICT constrói o grafo de devolução com as notificações aceitas e envia solicitações sequencialmente na ordem definida. Todos os valores são devolvidos diretamente ao usuário pagador da transação raiz — nunca ao PSP intermediário.
O PSP recebedor desbloqueia recursos somente após: rejeitar a notificação de infração, concluir a solicitação de devolução, ou após cancelamento ou encerramento da Recuperação. O usuário deve ser comunicado imediatamente sobre o desbloqueio, conforme exigência do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do BCB.
Só é possível abrir uma Recuperação de Valores por transação — mesmo após cancelamento. Se uma Recuperação for cancelada, entende-se que a transação não se enquadrava no escopo do MED, e não é possível nova abertura para a mesma transação. Tampouco é possível abrir para uma transação já contestada diretamente por notificação de infração, ainda que essa notificação tenha sido cancelada.
O principal valor é precisão e consistência em escala na recuperação de valores — tratando corretamente cada caso para evitar prejuízos operacionais, riscos regulatórios e danos a clientes legítimos.
Decisões mais precisas significam mais valores efetivamente recuperados para os clientes — aumentando satisfação e reduzindo perdas financeiras da instituição.
Evita sanções do Banco Central por reportes incorretos. O produto garante a qualidade dos dados enviados ao DICT — requisito explícito do Manual Operacional v8.2 e da Resolução BCB nº 6.
Automatiza decisões repetitivas, liberando a equipe de backoffice para casos complexos que realmente exigem julgamento humano. A operação escala sem crescer proporcionalmente o headcount.
A calibragem anti-falso-positivo protege bons clientes de bloqueios indevidos — evitando atrito, reclamações via ouvidoria e danos à reputação institucional.
Decisões mal calibradas contaminam a base do DICT com marcações incorretas — prejudicando usuários legítimos e degradando a qualidade do sistema para todo o ecossistema Pix. A Data Rudder trata esse tema como responsabilidade sistêmica: o impacto de uma decisão errada vai além da instituição individual.
A recuperação de valores é uma linha crítica da operação de pagamentos — tornando-se cada vez mais analítica e estratégica. Instituições que dominarem esse processo com inteligência terão vantagem competitiva sustentável e menor exposição a litígios e processos regulatórios.
O MED 2.0 é a iniciativa estratégica prioritária da Data Rudder para o ciclo atual. Compreender o contexto amplia a capacidade do time de identificar e converter oportunidades.
Os mesmos do produto Antifraude: bancos, PSPs, fintechs de pagamentos e instituições de pagamento. Todo participante do arranjo Pix que recebe contestações de transações é um cliente potencial.
Gerentes de Prevenção a Fraudes: reduzir perdas sem inflar o backoffice. Diretores de Operações de Pagamentos: automatizar a linha crítica. Equipes de Backoffice: analistas que usam a interface de gestão.
Via API (formato preferencial) ou arquivo (reduz fricção inicial). A integração ao módulo antifraude existente é a opção preferida — o analista trabalha em ambiente unificado, sem alternar entre sistemas.
Após a ampliação do Automed, o mercado sofreu com o aumento no volume de Pix contestados — gerando pressão operacional nos times de prevenção a fraudes e evidenciando a necessidade de inteligência preditiva para escalar a análise sem crescer o backoffice.
Ao conversar com prospects, o primeiro passo é entender como o processo de análise de MED funciona hoje na instituição — quem decide, em quanto tempo, com qual volume. Esse diagnóstico revela a dor. O produto se encaixa em três momentos: emissão, liquidação e análise pós-fato.
Os argumentos regulatórios são poderosos com perfis de Compliance e Risco: a conexão com a Resolução BCB nº 6, com a higiene de mercado e com os prazos do Manual DICT v8.2 cria urgência e relevância que vão além da comparação com concorrentes.